O conteúdo na integralidade foi esse:
"A OAB/RP cumprindo com sua missão de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático e a justiça social, manifestou pra sociedade a observação da legalidade na atualização da Planta Genérica do Município, demonstrando que o procedimento atendeu os princípios tributários e gerais de direito. A questão da análise do critério de oportunidade e conveniência adotado legitimamente pelo Gestor Público quando da efetivação da atualização, competente às discussões e implicações meramente políticas. Qualquer distorção ou erro administrativo vinculado à temática deve ser taxativamente corrigido. Justiça seja feita".
Mesmo assim valeu pela publicação!

Nenhum comentário:
Postar um comentário