quarta-feira, 12 de março de 2014

NOVO BLOG

Por problemas de ordem técnica ocorrido neste BLOG e ter perdido muitas das imagens que ilustravam as notícias publicadas, à partir de hoje começarei a postar atualidades em NOVO BLOG:  http://renatobuosinews.blogspot.com.br/



Aguardo a sua visita no novo endereço. Sejam bem-vindos!


REPERCUSSÃO PENITENCIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO PODE RECEBER MAIS DE 160 PRESOS

Todos contra o FATOR PREVIDENCIÁRIO!


Quero lembrá-los que quando nos referimos a APOSENTADOS e PREVIDÊNCIA SOCIAL no BRASIL, tudo é efetivado pelo governo para sacanear-nos. Uma das “peripécias” ja implementadas e em plena vigência neste país é o tal do FATOR PREVIDENCIÁRIO. Em resumo é  um instrumento do Regime Geral de Previdência Social do INSS que visa DESESTIMULAR o trabalhador que tendo o DIREITO ADQUIRIDO à aposentadoria, se requerê-la, sofrerá uma enorme defasagem em seu valor. Leva-se em conta no cálculo o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado. Resumindo: um verdadeiro achaque no direito do trabalhador. #Reflexão #Brasil #FatorPrevidênciário

sexta-feira, 7 de março de 2014

DIREITOS HUMANOS DAS VÍTIMAS!


Hoje quero tratar sobre DIREITOS HUMANOS, porém não tratarei da seara ja manjada e muitas vezes criticada pela sociedade desprotegida, como os direitos humanos de criminosos, presidiários, etc. Destacarei o que é pouco lembrado os DIREITOS HUMANOS DAS VÍTIMAS de criminosos.

Quando o cidadão é vítima de um crime, ele passa por várias vitimizações, a do crime propriamente dito na hora de sua efetivação, do transtorno psicológico emocional e da FALTA DE ESTRUTURAÇÃO DO ESTADO NA PERSECUÇÃO CRIMINAL. A vítima terá que enfrentar muitas vezes uma estrutura estatal sucateada que não dará resposta às suas expectativas de amparo, ou seja, o “gigante” Estado não lhe amparará.


Muito se fala sobre DIREITOS HUMANOS, ja virou até clichê, porém não devemos nos esquecer de atentar seriamente para aquele que teve inobservado muitas vezes de forma violenta os seus DIREITOS HUMANOS, qual seja a VÍTIMA. Certamente direitos não são apenas para os criminosos: DIREITOS HUMANOS devem ser observados principalmente aos HUMANOS DIREITOS.