ADOÇÃO
A
adoção de pessoas é algo comum desde a Antiguidade e diversas práticas são
utilizadas para sua efetivação, incluindo as ilegais que devem ser severamente combatidas. Possibilita aos envolvidos uma nova constituição
familiar. Fundamenta-se em uma complexa convivência social. Há pais que tem o
desejo de terem filhos, mas por diversas razões, biológicas ou não, são
impedidos de tal fato. Há pais que podem e geram filhos, mas por vários motivos,
deixam de criá-los entregando-os para a adoção. É um processo que envolve o ato
de doar e o de receber.
Juridicamente a adoção é irrevogável, por isso reveste-se de muita reflexão e seriedade. Trata-se de uma medida excepcional, quando já foram
esgotadas todas as possibilidades de reinserir a criança ou adolescente em sua
família natural ou extensa. Na prática, rompe-se
em definitivo todos os vínculos com a família biológica do adotando, alterando
inclusive os Registros Públicos Civis de Nascimento. É uma oportunidade de
oferecer as crianças e os adolescentes envolvidos, um novo lar, uma nova
família, garantindo a eles os diversos direitos que lhes são assegurados, principalmente
pela Constituição Federal e pelo ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
É
necessário que os técnicos diversos que trabalham com a temática, estejam
atentos quanto às questões de legalidade, reais sentimentos e motivações dos envolvidos, informando,
instruindo, trabalhando os preconceitos, desvelando vocações e intenções dos
candidatos a pais adotivos, já que a escolha pela adoção é acompanhada de
inúmeras expectativas, sonhos, desejos, frustrações, medos, preconceitos e
angústias.
Os
candidatos a pais adotantes devem passar por uma avaliação psicossocial
rigorosa, de responsabilidade de técnicos do Poder Judiciário que analisando
critérios objetivos e subjetivos das partes, avaliarão se eles estão aptos ou
não para efetivar a adoção.
É
natural que a espera pela concretização da adoção possa provocar nos futuros
pais medos, angustias e expectativas, ocasionando às vezes, uma “verdadeira gestação”
sem data definida para acabar. Por isso, é de fundamental importância também um
acompanhamento psicológico, conforme prevê a Lei da Adoção (n°12.010 de 3
agosto de 2009).
No
Brasil é comum a busca por bebês de até dois anos de idade e os candidatos a
adoção podem escolher determinadas características da infante que desejam
adotar, o que acaba gerando exclusões e institucionalizações das crianças que
fogem do perfil buscado. É necessário que seja feito um trabalho de
desmistificação do processo de adoção, bem como uma conscientização da
sociedade sobre esta prática, que ultrapassa as barreiras sanguíneas. É importante e necessário trabalhar além dos
aspectos psicológicos envolvidos na adoção, a promoção dos direitos e deveres
destas crianças e destes adolescentes, bem como trabalhar as famílias que irão
recebê-los. A atuação técnica em prol de todos os envolvidos é imprescindível. Todos
devem estar preparados e conscientizados de todo o processo.
* Texto confeccionado no ano de 2012 com a participação da psicóloga Mariana Rodrigues.

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