segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Maioridade Penal


Na legislação penal do Brasil, adolescentes são inimputáveis. Por presunção relativa do nosso legislador, entende-se que eles são incapazes de ter discernimento de condutas ilegais antes de completarem a idade de 18 anos. Segundo o legislador, as pessoas só tem entendimento pleno do caráter criminoso de determinadas condutas após atingirem a idade referência.
Pelo nosso ordenamento jurídico, crimes só são praticados por adultos maiores de idade. Adolescentes praticam atos infracionais. Na prática, crime propriamente dito ou ato infracional, tem a mesma tipicidade, ou seja, são as mesmas condutas. Uma é penalizada, pois seu agente é plenamente capaz de entender o caráter ilícito da coisa, a outra não se penaliza, aplica-se medida sócioeducativa, garantindo-se todos os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente cujos princípios basilares são a Peculiar Situação de Pessoa em Desenvolvimento, a Proteção Integral e Prioridade Absoluta.
Sabemos que adolescentes cometem as condutas tipificadas na legislação penal como crimes. Sabemos que bandidos e organizações criminosas tem se utilizado, e cada vez mais, de adolescentes em suas práticas criminosas, devido à suposta impunidade dos seus agentes em caso de serem interceptados ou capturados pelo Estado. Vivemos um dramático momento de nossa história onde integrantes da sociedade sugerem e fazem pressão pela diminuição da atual maioridade penal no país. Tal proposta isoladamente não será a solução para os transtornantes problemas de criminalidade que tiram o sono da sociedade e das pessoas de bem. Se nossa sistematização de aplicação de penas funcionasse, concordaria de pronto. Nosso sistema carcerário falido não cumpre com o seu papel funcional e não garante aos seus destinatários os direitos mais básicos, muito pelo contrário. Adicionar adolescentes no sistema não será a solução mais eficaz. Por outro lado é preciso dar uma resposta aos praticantes de condutas ilegais que em muitos dos casos sabem sim, e muito bem os atos que praticam. É preciso efetivar também os direitos e garantias asseguradas às nossas crianças e adolescentes, afinal para ter um adulto integralmente formado, é condição natural passar pela tão discutida faixa etária. A discussão é extremamente polêmica. Muita cautela deve ser dispensada ao delicado assunto do momento. Nossa sociedade precisa dialogar com atenção e agir urgentemente.

Renato Buosi, advogado é Vice Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto.




quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Audiência Pública sobre RODEIOS


Participei ontem (21/08/2013) de Audiência Pública sobre RODEIOS na Câmara Municipal de Ribeirão Preto, na ocasião estava representando a 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo, em nome da CDDA - Comissão de Defesa e Direito dos Animais da “Casa do Advogado” de Ribeirão Preto. 

Tive a oportunidade de fazer uma breve explanação quanto aos ditames do ordenamento jurídico nacional no que diz respeito ao dever de preservação ambiental e da fauna (animais), da tipificação tímida dos Maus Tratos na Lei dos Crimes Ambientais, bem como a regulamentação da profissão de Peão de Rodeio, hoje equiparado a atleta profissional e a Lei que regulamenta a estruturação dos Rodeios. Pude explicar sobre o posicionamento oficial da OAB local que prima pela legalidade e pelo cumprimento taxativo das decisões judiciais. Também manifestei o meu posicionamento, condizente com o da CDDA que é contra a utilização dos animais nesse tipo de evento, principalmente por ter acompanhando pessoalmente junto com a Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, como se procedem as provas de montarias no “brete” do Rodeio realizado em Maio de 2013 aqui na cidade. 

(Na foto acompanho o Rodeio realizado em Ribeirão Preto em 2013)

Prestigiei atentamente a palestra da Veterinária Vânia Nunes, que muito bem orientou os presentes quanto às consequências nefastas da utilização de animais na arena, bem como as demais explanações dos presentes na Audiência. Saí com a convicção que a legislação infraconstitucional (leis federais) que trata do assunto deve se modernizar e adequar-se ao mandamento constitucional de não sujeição dos animais à crueldade. Estava acompanhando das advogadas Dra. Fernanda Nakamura e Dra. Viviane Pinheiro ambas integrantes ativas da CDDA. 


sexta-feira, 2 de agosto de 2013

LIXO MIDIÁTICO


Tenho ficado indignado com o conteúdo dos programas de televisão veiculados pelas emissoras mais populares:
Recentemente no programa “Sábado Animado” veiculado de manhã pelo SBT, diversos palavrões proferidos pelos personagens do "DESENHO ANIMADO INFANTIL" da ocasião.
Nas novelas, principalmente da REDE GLOBO, só baixarias e péssimos exemplos de condutas, só fomentam coisas erradas e estipulam uma péssima e escusa formação de caráter.
Infelizmente bons exemplos, valores morais, éticos e espirituais, não fazem parte das programações ordinárias da TV brasileira. Programas sadios para a formação intelectual e de caráter das pessoas estão cada vez mais raros.

CUIDADO COM O QUE VOCÊ E SUA FAMÍLIA “SE ALIMENTAM” DA TV!

COMO FORMAREMOS BONS CIDADÃOS?


COMO CONSTRUIREMOS UMA SOCIEDADE MELHOR?

Direitos da Infância e Juventude.



O CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RIBEIRÃO PRETO, entidade deliberativa composta por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, acaba de concluir primeira etapa da maratona de visitas nas Sedes dos 03 CONSELHOS TUTELARES da cidade. As visitas foram em 03 dias consecutivos, um dia em cada conselho:
DIA 31 DE JULHO – VISITA AO CONSELHO TUTELAR I
Rua Mariana Junqueira, 1019;
DIA 01 DE AGOSTO – VISITA AO CONSELHO TUTELAR II
Rua Rio de Janeiro, 167;
DIA 02 DE AGOSTO – VISITA AO CONSELHO TUTELAR III
Avenida Pio XII, s/n.
As pautas tratadas nas reuniões foram:
Atendimento Presencial dos Conselheiros Tutelares;
Emissão de relatórios de atendimentos;
Elaboração de Regimento Interno do Conselho Tutelar.
Vários assuntos foram levantados, diversas visões e problemas apresentados, muitos entendimentos conciliados e deliberações firmadas, principalmente de colaboração entre os agentes, órgãos e contatos recíprocos perenes.
Os problemas envolvendo nossos agentes e os assistidos, objeto de nosso atuação funcional, estão sendo detalhadamente observados e sujeitos a atuação taxativa do Conselho de Direitos da cidade.
Trabalharemos irmanados para fazer valer a garantia de efetivação dos direitos das crianças e adolescentes do Município, sujeitos de direitos que são por expressa previsão legal, visando sempre a melhora na qualidade de todos os serviços prestados pela rede de proteção.