sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Nova Diretoria na OAB de Ribeirão Preto.

"Nova Ordem" vence a eleição da OAB em Ribeirão:


Após uma eleição polarizada e disputada voto a voto, a Ordem dos Advogados do Basil de Ribeirão Preto elegeu sua nova diretoria para o próximo triênio. Encabeçada pelo advogado Domingos Assad Stoche a chapa de oposição denominada "Nova Ordem" foi a escolhida por 1848 votos, contra 1653 obtidos pela chapa representante da situação. A eleição transcorreu durante todo o dia de ontem (29/11/2012) na Casa do Advogado, sede social da entidade em Ribeirão Preto e foi considerada um “show” de urbanidade e democracia entre os advogados que participaram do pleito. A todos os envolvidos no processo eleitoral meus parabéns. Façamos da OAB uma entidade cada vez mais forte, pluralista e dinâmica na defesa dos interesses dos advogados e da sociedade como um todo.

Momento da apuração dos votos.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

NOVA ORDEM - Chapa 02.


Se existe uma instituição no Brasil que deve respeitar e exigir que se faça valer a democracia,  a diplomacia e a pluralidade de idéias, essa é a Ordem dos Advogados do Brasil. Em observância ao alegado, buscando exercer na plenitude meu direito de escolha, com respeito e admiração a todos os colegas concorrentes na disputa da direção da 12ª Subseção da OAB/SP, manifesto meu apoio e peço seu voto à CHAPA 02 – NOVA ORDEM, “Foco na OAB”, encabeçada pelo colega Dr. Domingos Assad Stoche.

Espero de forma taxativa que se efetive no dia-a-dia nosso compromisso de exercer a advocacia com dignidade e independência, observando a ética, os deveres e as prerrogativas profissionais, a defesa da Constituição, a ordem jurídica e o Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.


OAB de Ribeirão Preto terá duas chapas na disputa

OAB de Ribeirão Preto terá duas chapas na disputa

Daniel Rondi e Domingos Assad Stoche disputam o voto dos 6,5 mil advogados da região para comandar ordem


Dois advogados de Ribeirão Preto, Daniel Rondi e Domingos Assad Stoche, disputam a cadeira de presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) regional de Ribeirão Preto. A eleição acontece no dia 29 de novembro, das 8 às 18 horas e envolve 6.500 advogados de Ribeirão Preto, Jardinópolis, Cravinhos, Serrana, São Simão e Santa Rosa de Viterbo. O mandato será de dois anos.
"O sonho de ser presidente é antigo", diz Rondi, há 11 anos na carreira, a maioria deles como voluntário da instituição.  Com o slogan "Advocacia Forte", ele pretende defender as prerrogativas profissionais da categoria.
"Precisamos reafirmar todos os dias a importância do advogado para o estado de direito e para a defesa dos interesses do cidadão, inclusive contra o Estado. Se eleito presidente, juntamente com um grande grupo de advogados, vou trabalhar por uma OAB democrática, participativa que defenda os interesses dos advogados e da sociedade", diz ele.
Para ele, a verdadeira força da advocacia é a união da categoria. "Nossa força está no trabalho voluntário dos advogados em prol da classe. É uma prioridade para mim a união da categoria para que ela seja cada vez mais forte".
Domingos Assad Stoche, que usa o slogan "Nova Ordem: Foco na OAB" e não nos dirigentes", diz que sua candidatura é consequência de um movimento expressivo que pretende renovar e mudar a forma de gestão da OAB-Ribeirão Preto. "Fizemos reuniões com mais de mil colegas que estabeleceram como prioridade a proteção ao exercício da advocacia e a valorização do advogado".
Para ele, a OAB tem que estar ao lado dos advogados, sem deixar de lado o exercício da função institucional junto à sociedade civil.  "Temos um projeto de gestão diferente para nossa OAB-Ribeirão Preto. A advocacia reclama avanços significativos desde a defesa de nossas prerrogativas até incentivo a prática desportiva e a atividade cultural. Precisamos de uma entidade vigilante e que aproxime o advogado da instituição".
Fonte: http://www.jornalacidade.com.br/  Foto: Weber Sian

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Os municípios e o dever de assistência jurídica.



Os municípios e o dever de assistência jurídica
André Luis Alves de Melo*


Existem no Brasil quase seis mil municípios e apenas dois mil são sede de Comarca. Muitos destes Municípios sempre prestaram um serviço de assistência jurídica. Porém, recentemente iniciou-se um movimento que deseja ter monopólio de pobre capitaneado por dois setores jurídicos, os quais alegam que os Municípios estão VEDADOS de prestar assistência jurídica e até processam os que entendem ser possível este serviço. Publicamente alegam que são contra o monopólio de pobre, mas nos bastidores estes dois setores pressionam para que o cidadão tenha menos opções de escolha e fique refém de monopólios para se evitar a concorrência.

Em razão deste lobby que tenta dificultar o acesso aos serviços jurídicos, alguns Tribunais de Contas estão considerando irregular despesa com assistência jurídica. Ou seja, os Municípios podem gastar com festas, mas não com assistência jurídica.

A rigor, o serviço de assistência jurídica, embora importante, não é atividade privativa do Estado, pois se inserem neste rol apenas medidas que visem fiscalizar, prender e multar. Portanto, a advocacia e a assistência jurídica são serviços privados de interesse social. Logo, cabe ao Estado apenas complementar a prestação do serviço quando a iniciativa privada por motivos diversos não estiver atendendo a contento. Em nenhum país do mundo o Estado tem monopólio de defesa ou dificulta que se possa escolher.

O fato de ser serviço essencial à Justiça, não significa ser atividade privativa ou exclusiva. São questões bem diferentes.
Diante deste impasse e considerando o grande prejuízo atual à sociedade, passamos a uma análise jurídica do tema.
De início, destacamos que o art. 5º, LXXIV, da CF, estipula que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifo nosso).
A rigor, este artigo constitucional citado acima comporta um Mandado de Injunção no STF, pois até a presente data não se definiu como se comprova a carência econômica e isto tem permitido grandes abusos e deficiências.
Mas, retornando ao artigo constitucional, observamos que a redação é no sentido de "Estado". Logo, engloba os municípios. O conceito de Estado engloba Municípios, Estados e União. Portanto, os Municípios não estão dispensados da obrigação de assistência jurídica como serviço essencial.
A rigor, o serviço de assistência jurídica municipal funciona muito bem em muitas localidades. Apenas não tem a mesma capacidade de lobby e marketing que outros setores, e nem conta com o apoio do Ministério da Justiça, que nunca se interessou em estudar o serviço de assistência jurídica, pois preferiu atender a reservas de mercado.
A Constituição Federal também estabelece no art. 23, II, que é competência comum da União, Estados e Municípios cuidar da assistência pública, e neste conceito mais geral, engloba a assistência jurídica, bem como a assistência social e médica.
Também estabelece a Constituição Federal, no art. 24, XIII, da CF, que compete à União e Estados legislarem concorrentemente sobre assistência jurídica e defensoria pública.
Complementando, o art. 30, I, da CF, autoriza os Municípios a legislarem sobre questões locais. E a assistência jurídica aos seus munícipes é uma atividade de interesse local. Portanto, os Municípios podem legislar sobre o tema.
Porém, a própria legislação federal, através do art. 1º, da Lei 1060-50, estabelece a possibilidade de os Municípios prestarem assistência jurídica: "Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei (redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)".
Ou seja, até 1986 os Municípios podiam apenas colaborar, mas com a Constituição Federal de 1988, os Municípios passaram a ter o dever de prestar assistência jurídica.

Lado outro, se os Municípios podem propor ação civil pública, criarem guardas municipais, participarem da segurança pública, da saúde, educação, assistência social, não é crível sustentar que não podem atuar na área de assistência jurídica.
Muitos atos jurídicos são realizados nos Municípios como os Conselhos Tutelares, habilitações para casamento, impostos municipais, trânsito, saúde, e hoje até mesmo divórcios consensuais podem ser feitos nos cartórios extrajudiciais, os quais estão em TODOS os Municípios. Logo, a descentralização dos serviços de assistência jurídica com a necessária ampliação de legitimados é o caminho do verdadeiro acesso à Justiça. Para ajuizarmos ação civil publica temos mais de dez legitimados, e não faz sentido que para prestação de assistência jurídica exista apenas um órgão público.
Porém, o PL 7079/06 que tramita na Câmara dos Deputados e estabelecia expressamente a possibilidade de o Município prestar assistência jurídica na área da Infância e Adolescência, o qual foi aprovado na Comissão de Legislação Participativa está com parecer pela rejeição na Comissão de Constituição e Justiça em razão de fortes lobbies corporativos que pressionam para que o cidadão não tenha direito de escolha.
Todo Conselho Tutelar deveria contar com assistência jurídica prestada com o apoio dos Municípios. Ademais, nos termos do art. 86 da Lei 8069-90, cabe também aos Municípios a política de atendimento à criança e adolescente, logo inclui a assistência jurídico-social.
E ainda o art. 4º, V, r, da Lei 10257/01 também prevê a assistência jurídica para aplicação do Estatuto da Cidade, logo uma obrigação municipal.
Diante disso, podemos concluir que os Municípios também são obrigados a disponibilizar aos seus munícipes o serviço de assistência jurídica consultiva e também a judicial, pois é serviço essencial a ser prestado pelo Estado, e o Município integra este conceito, sendo que quanto mais opções de escolha tiver, melhor será a ampla defesa do usuário do serviço jurídico.
*André Luis Alves de Melo é promotor de Justiça em Minas Gerais.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Eleição na Ordem dos Advogados do Brasil - RP:


Sobre as eleições da OAB/SP


    INFORMAÇÕES

    1.
     As eleições serão realizadas no dia 29 de novembro de 2012 (quinta-feira), das 10h00 às 18h00.

    2.
     Somente os advogados regularmente inscritos, em dia com os cofres da Seccional (ATÉ O EXERCÍCIO DE 2011, INCLUSIVE), mediante a exibição de documento oficial com foto.

    3.
     Estagiário não vota.

    4.
     Inscrição suplementar - O advogado vota onde é inscrito originalmente ou suplementarmente. Escolhendo uma Seccional, deverá justificar na outra.

    5.
     Justificativa - Até 30 dias após a data da eleição, por requerimento a ser encaminhado ao Conselho Seccional.

    6.
     Ausência – Não justificada sujeita o inscrito a aplicação de multa de 20% sobre o valor da anuidade.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

ADIAMENTO da eleição dos Conselhos Tutelares de Ribeirão Preto.

Esclarecimentos sobre a Eleição dos Conselhos Tutelares de Ribeirão Preto:

Comunicamos que, amparados pelos princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento previstos pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente; No intuito de atender a legislação vigente e fazer valer o direito dos candidatos à função de Conselheiros Tutelares de efetivar a divulgação de suas campanhas para os eleitores da cidade; Atendendo ainda orientação do Ministério Público do Estado de São Paulo, é que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto, ADIOU a eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares que será realizada no próximo dia 09 de dezembro de 2012 das 08:00 às 12:00 hs, na sede da Escola Municipal Dom Luis do Amaral Mousinho. Maiores informações poderão ser requeridas em horário comercial na sede do CMDCA na Rua Barão do Amazonas, 143.

Os candidatos podem continuar a divulgação de suas candidaturas normalmente, conforme edital de eleição.

CARLOS RENATO LIRA BUOSI
Vice Presidente do CMDCA
Presidente da Comissão Eleitoral