quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

CRIANÇAS BEM ALIMENTADAS


Concurso de Receitas mobiliza cozinheiros da rede municipal de ensino
Iniciativa partiu da Divisão de Alimentação Escolar. 
Melhor receita será incorporada ao cardápio das escolas municipais em 2013

 
Divulgação
 

A Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria da Educação de Ribeirão Preto está promovendo um Concurso de Receitas entre os cozinheiros da rede municipal de ensino. A regra é utilizar como ingredientes os alimentos utilizados na Alimentação Escolar. Divididos em duas categorias, Refeição e Lanche, os cozinheiros vencedores serão premiados com um livro de receitas e terão seu prato incorporado ao cardápio dos alunos em 2013.

O concurso começou em outubro, com a inscrição dos interessados e envio de receitas para aprovação. Escolhidos seis finalistas, três de cada categoria, chegou a vez da avaliação prática, que aconteceu na manhã desta quarta-feira, 19 de dezembro, na Cozinha Piloto.

O trabalho dos cozinheiros foi acompanhado por uma comissão julgadora, formada por representantes do Conselho de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, SENAC, Universidades e nutricionistas das secretarias municipais da Saúde e Assistência Social.

O objetivo do Concurso de Receitas, segundo a nutricionista Graziela Vieira Bassan dos Santos, da Divisão de Alimentação Escolar, é estimular a criatividade dos cozinheiros e ampliar as possibilidades do cardápio utilizando alimentos que já são comuns na rede municipal de ensino, além de favorecer a valorização profissional dos participantes.

A premiação dos vencedores ocorrerá no dia 14 de fevereiro de 2013, em local a ser definido, durante encontro de formação profissional de cozinheiros e estoquistas da rede municipal de ensino. Todas as receitas participantes também poderão ser incorporadas ao cardápio escolar de 2013. 

 
 


Abaixo, relação dos finalistas do Concurso de Receitas: 
 
Categoria Refeição
 
Cozinheira
Isabel Porto de Souza
Escola
EMEF Sebastião de Aguiar Azevedo
Receita
Espaguete com Ovos
 
 
Cozinheira
Elenice Alexandre R. Gomes
Escola
CEMEI Eduardo Romualdo de Souza
Receita
Strogonoff de Carne com Inhame
 
 
Cozinheira
Doraci Nogueira Anastácio
Escola
EMEI Albert Einstein
Receita
Maionese de Pepino

 
Categoria Lanche
 
Cozinheira
Claudinéia da Silva Argeri
Escola
EMEI Maria Aparecida Bonini
Receita
Bolo de Fubá com cobertura de leite condensado caseiro
 
 
Cozinheiro
André Luís de Souza Goulart
Escola
CEI Ana Maria Chúfalo
Receita
Bolo de Maçã
 
 
Cozinheira
Elaine Cristina Ferreira
Escola
EMEF Neuza Michelutti Marzola
Receita
Bolo de Maracujá

domingo, 16 de dezembro de 2012

A esbórnia da elite sindical.

Editorial publicado pelo Jornal Estadão em 05 de dezembro de 2012. Reflexão à respeito das entidades sindicais e assemelhados no Brasil:


segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Infância e Juventude.

MISSÃO CUMPRIDA 



Sucesso total na eleição que escolheu a composição dos três conselhos tutelares de Ribeirão Preto, ontem domingo (09/12/12) na escola Dom Luiz do Amaral Mousinho. Com a participação de quase 4.000 eleitores a votação foi tranquila e obteve o êxito aguardado. Todos os procedimentos foram acompanhados taxativamente pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A administração municipal por intermédio de suas secretarias e órgãos da administração indireta ajudaram na estruturação e realização do pleito. 


Hoje (10/12/12) os conselheiros eleitos e seus suplentes passaram por um curso de capacitação realizado na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), onde foram discutidas as questões referentes ao trabalho que exercerão na garantia da observação dos direitos de crianças e adolescentes.


A posse dos eleitos será realizada amanhã (11/12/12) na sede da Prefeitura em sessão solene presidida pela Prefeita Dárcy Vera.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Conselho Tutelar - Esclarecimentos:



ATENÇÃO: Esclarecimentos sobre adiamento de eleição e vacância de mandato dos Conselhos Tutelares:

O adiamento do pleito para o próximo dia 09 de dezembro de 2012, foi deliberado justamente para garantir o direito aos postulantes à função, de divulgarem suas candidaturas e fazer campanha perante a sociedade, uma vez que o eleitor é voluntário e não está obrigado a votar.
Quanto ao período de vacância dos mandatos dos conselheiros, os serviços de proteção e garantia de direitos às crianças e adolescentes da cidade, sob acompanhamento e fiscalização taxativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), NÃO SERÃO PREJUDICADOS, pois uma “força tarefa” atuará durante os 05 dias de lacuna dos mandatos, em regime de plantão integral, com o auxílio de técnicos tanto do Poder Judiciário, quanto do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Ribeirão Preto, que nada tem a ver com o “processo eleitoral” estruturado, conduzido e de total responsabilidade do CMDCA. Todos os procedimentos estão sendo acompanhados pelo Conselho de Direitos (CMDCA) e pelo Ministério Público por intermédio da Promotoria da Infância e Juventude de Ribeirão Preto.


sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Nova Diretoria na OAB de Ribeirão Preto.

"Nova Ordem" vence a eleição da OAB em Ribeirão:


Após uma eleição polarizada e disputada voto a voto, a Ordem dos Advogados do Basil de Ribeirão Preto elegeu sua nova diretoria para o próximo triênio. Encabeçada pelo advogado Domingos Assad Stoche a chapa de oposição denominada "Nova Ordem" foi a escolhida por 1848 votos, contra 1653 obtidos pela chapa representante da situação. A eleição transcorreu durante todo o dia de ontem (29/11/2012) na Casa do Advogado, sede social da entidade em Ribeirão Preto e foi considerada um “show” de urbanidade e democracia entre os advogados que participaram do pleito. A todos os envolvidos no processo eleitoral meus parabéns. Façamos da OAB uma entidade cada vez mais forte, pluralista e dinâmica na defesa dos interesses dos advogados e da sociedade como um todo.

Momento da apuração dos votos.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

NOVA ORDEM - Chapa 02.


Se existe uma instituição no Brasil que deve respeitar e exigir que se faça valer a democracia,  a diplomacia e a pluralidade de idéias, essa é a Ordem dos Advogados do Brasil. Em observância ao alegado, buscando exercer na plenitude meu direito de escolha, com respeito e admiração a todos os colegas concorrentes na disputa da direção da 12ª Subseção da OAB/SP, manifesto meu apoio e peço seu voto à CHAPA 02 – NOVA ORDEM, “Foco na OAB”, encabeçada pelo colega Dr. Domingos Assad Stoche.

Espero de forma taxativa que se efetive no dia-a-dia nosso compromisso de exercer a advocacia com dignidade e independência, observando a ética, os deveres e as prerrogativas profissionais, a defesa da Constituição, a ordem jurídica e o Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.


OAB de Ribeirão Preto terá duas chapas na disputa

OAB de Ribeirão Preto terá duas chapas na disputa

Daniel Rondi e Domingos Assad Stoche disputam o voto dos 6,5 mil advogados da região para comandar ordem


Dois advogados de Ribeirão Preto, Daniel Rondi e Domingos Assad Stoche, disputam a cadeira de presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) regional de Ribeirão Preto. A eleição acontece no dia 29 de novembro, das 8 às 18 horas e envolve 6.500 advogados de Ribeirão Preto, Jardinópolis, Cravinhos, Serrana, São Simão e Santa Rosa de Viterbo. O mandato será de dois anos.
"O sonho de ser presidente é antigo", diz Rondi, há 11 anos na carreira, a maioria deles como voluntário da instituição.  Com o slogan "Advocacia Forte", ele pretende defender as prerrogativas profissionais da categoria.
"Precisamos reafirmar todos os dias a importância do advogado para o estado de direito e para a defesa dos interesses do cidadão, inclusive contra o Estado. Se eleito presidente, juntamente com um grande grupo de advogados, vou trabalhar por uma OAB democrática, participativa que defenda os interesses dos advogados e da sociedade", diz ele.
Para ele, a verdadeira força da advocacia é a união da categoria. "Nossa força está no trabalho voluntário dos advogados em prol da classe. É uma prioridade para mim a união da categoria para que ela seja cada vez mais forte".
Domingos Assad Stoche, que usa o slogan "Nova Ordem: Foco na OAB" e não nos dirigentes", diz que sua candidatura é consequência de um movimento expressivo que pretende renovar e mudar a forma de gestão da OAB-Ribeirão Preto. "Fizemos reuniões com mais de mil colegas que estabeleceram como prioridade a proteção ao exercício da advocacia e a valorização do advogado".
Para ele, a OAB tem que estar ao lado dos advogados, sem deixar de lado o exercício da função institucional junto à sociedade civil.  "Temos um projeto de gestão diferente para nossa OAB-Ribeirão Preto. A advocacia reclama avanços significativos desde a defesa de nossas prerrogativas até incentivo a prática desportiva e a atividade cultural. Precisamos de uma entidade vigilante e que aproxime o advogado da instituição".
Fonte: http://www.jornalacidade.com.br/  Foto: Weber Sian

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Os municípios e o dever de assistência jurídica.



Os municípios e o dever de assistência jurídica
André Luis Alves de Melo*


Existem no Brasil quase seis mil municípios e apenas dois mil são sede de Comarca. Muitos destes Municípios sempre prestaram um serviço de assistência jurídica. Porém, recentemente iniciou-se um movimento que deseja ter monopólio de pobre capitaneado por dois setores jurídicos, os quais alegam que os Municípios estão VEDADOS de prestar assistência jurídica e até processam os que entendem ser possível este serviço. Publicamente alegam que são contra o monopólio de pobre, mas nos bastidores estes dois setores pressionam para que o cidadão tenha menos opções de escolha e fique refém de monopólios para se evitar a concorrência.

Em razão deste lobby que tenta dificultar o acesso aos serviços jurídicos, alguns Tribunais de Contas estão considerando irregular despesa com assistência jurídica. Ou seja, os Municípios podem gastar com festas, mas não com assistência jurídica.

A rigor, o serviço de assistência jurídica, embora importante, não é atividade privativa do Estado, pois se inserem neste rol apenas medidas que visem fiscalizar, prender e multar. Portanto, a advocacia e a assistência jurídica são serviços privados de interesse social. Logo, cabe ao Estado apenas complementar a prestação do serviço quando a iniciativa privada por motivos diversos não estiver atendendo a contento. Em nenhum país do mundo o Estado tem monopólio de defesa ou dificulta que se possa escolher.

O fato de ser serviço essencial à Justiça, não significa ser atividade privativa ou exclusiva. São questões bem diferentes.
Diante deste impasse e considerando o grande prejuízo atual à sociedade, passamos a uma análise jurídica do tema.
De início, destacamos que o art. 5º, LXXIV, da CF, estipula que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifo nosso).
A rigor, este artigo constitucional citado acima comporta um Mandado de Injunção no STF, pois até a presente data não se definiu como se comprova a carência econômica e isto tem permitido grandes abusos e deficiências.
Mas, retornando ao artigo constitucional, observamos que a redação é no sentido de "Estado". Logo, engloba os municípios. O conceito de Estado engloba Municípios, Estados e União. Portanto, os Municípios não estão dispensados da obrigação de assistência jurídica como serviço essencial.
A rigor, o serviço de assistência jurídica municipal funciona muito bem em muitas localidades. Apenas não tem a mesma capacidade de lobby e marketing que outros setores, e nem conta com o apoio do Ministério da Justiça, que nunca se interessou em estudar o serviço de assistência jurídica, pois preferiu atender a reservas de mercado.
A Constituição Federal também estabelece no art. 23, II, que é competência comum da União, Estados e Municípios cuidar da assistência pública, e neste conceito mais geral, engloba a assistência jurídica, bem como a assistência social e médica.
Também estabelece a Constituição Federal, no art. 24, XIII, da CF, que compete à União e Estados legislarem concorrentemente sobre assistência jurídica e defensoria pública.
Complementando, o art. 30, I, da CF, autoriza os Municípios a legislarem sobre questões locais. E a assistência jurídica aos seus munícipes é uma atividade de interesse local. Portanto, os Municípios podem legislar sobre o tema.
Porém, a própria legislação federal, através do art. 1º, da Lei 1060-50, estabelece a possibilidade de os Municípios prestarem assistência jurídica: "Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei (redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)".
Ou seja, até 1986 os Municípios podiam apenas colaborar, mas com a Constituição Federal de 1988, os Municípios passaram a ter o dever de prestar assistência jurídica.

Lado outro, se os Municípios podem propor ação civil pública, criarem guardas municipais, participarem da segurança pública, da saúde, educação, assistência social, não é crível sustentar que não podem atuar na área de assistência jurídica.
Muitos atos jurídicos são realizados nos Municípios como os Conselhos Tutelares, habilitações para casamento, impostos municipais, trânsito, saúde, e hoje até mesmo divórcios consensuais podem ser feitos nos cartórios extrajudiciais, os quais estão em TODOS os Municípios. Logo, a descentralização dos serviços de assistência jurídica com a necessária ampliação de legitimados é o caminho do verdadeiro acesso à Justiça. Para ajuizarmos ação civil publica temos mais de dez legitimados, e não faz sentido que para prestação de assistência jurídica exista apenas um órgão público.
Porém, o PL 7079/06 que tramita na Câmara dos Deputados e estabelecia expressamente a possibilidade de o Município prestar assistência jurídica na área da Infância e Adolescência, o qual foi aprovado na Comissão de Legislação Participativa está com parecer pela rejeição na Comissão de Constituição e Justiça em razão de fortes lobbies corporativos que pressionam para que o cidadão não tenha direito de escolha.
Todo Conselho Tutelar deveria contar com assistência jurídica prestada com o apoio dos Municípios. Ademais, nos termos do art. 86 da Lei 8069-90, cabe também aos Municípios a política de atendimento à criança e adolescente, logo inclui a assistência jurídico-social.
E ainda o art. 4º, V, r, da Lei 10257/01 também prevê a assistência jurídica para aplicação do Estatuto da Cidade, logo uma obrigação municipal.
Diante disso, podemos concluir que os Municípios também são obrigados a disponibilizar aos seus munícipes o serviço de assistência jurídica consultiva e também a judicial, pois é serviço essencial a ser prestado pelo Estado, e o Município integra este conceito, sendo que quanto mais opções de escolha tiver, melhor será a ampla defesa do usuário do serviço jurídico.
*André Luis Alves de Melo é promotor de Justiça em Minas Gerais.