sexta-feira, 30 de setembro de 2011
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, fundamentada em pressunções subjetivas, questionando suposta ingerência patronal na entidade classista representante dos empregados da saúde em nossa região, será julgada pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. A audiência inicial foi realizada no dia 29/09/2011 (quinta feira). A contestação atípica pelo tamanho e o desfecho da discussão jurídica será de histórica importância para a categoria profissional. Muito bem fundamentada e instruída de diversos documentos, a defesa foi confeccionada e registrada pelos integrantes da Procuradoria Jurídica do SINSAÚDE - Sindicato dos Enfermeiros e Empregados diversos da área da Saúde de Ribeirão Preto e Região.
(clique nas imagens para ampliação)
domingo, 25 de setembro de 2011
Força de Paz da ONU.
Convido a todos a participar de uma palestra sobre a FORÇA DE PAZ DA ONU que será proferida pelo Coronel da Reserva do Exército Brasileiro SISGIMUNDO DE ASSIS ALMEIDA NETO, que ja foi condecorado pelo Exército Brasileiro com diversas medalhas e honrarias, inclusive a medalha das Nações Unidas UNAVEM III.
O evento será realizado no dia 01 de outubro às 10 horas, no templo da ARLS Estrela dos Campos Elíseos em Ribeirão Preto.
Endereço: Av. Professor Mário Autuori, nº 850 – City Ribeirão.
Contamos com sua presença!
domingo, 18 de setembro de 2011
PEDOFILIA.
A Apostila acima é um trabalho desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Possui informações diversas muito importantes. Vale a pena divulgar.
Clique na imagem para utilizá-la!
sábado, 17 de setembro de 2011
Conferência Municipal de Juventude.
Com a finalidade de debater assuntos de interesse da juventude e desenvolver políticas públicas, garantindo a participação popular, foi realizado hoje de manhã (18/09/2011) na Escola Municipal Alfeu Gasparini no Ipiranga a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude. Com o tema “Juventude, Desenvolvimento e Efetivação de Direitos”, o fórum discutiu sugestões de propostas que deverão ser levadas e defendidas na Conferência Nacional de Juventude, que será realizada no final do ano em Brasília. Estive presente no evento e agradeço a gentileza e receptividade da organização e dos jovens participantes que estão de parabéns pela realização do trabalho.
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
Leis Piratas (Gazeta de Ribeirão em 14/09/2011)
(Clique para ampliar)
Leis piratas
Desde as idéias de Aristóteles, passando por John Locke e Barão de Montesquieu, a sociedade e o Estado passaram por uma milenar evolução, chegando aos nossos dias com a consolidação da “Teoria da Separação dos Poderes”. Modernamente nos ensina a ciência política que o Poder do Estado é uno e indivisível, mas para legitimar e facilitar sua atuação ele é dividido em funções que são atribuídas a diferentes órgãos que devem agir com autonomia e independência.
O Poder Legislativo tem a atribuição e a responsabilidade da elaboração das leis, é representado pelos parlamentos diversos compostos por pessoas escolhidas na sociedade, por meio de eleição direta, em seus âmbitos de atuação municipal, estadual ou federal. O Legislativo também exerce a importante função de fiscalizar a atuação do Poder Executivo.
O que são leis? As leis criadas pelo Legislativo são determinações de observação obrigatória a todos, criadas através de um procedimento sistemático que passa por diversas etapas até a sua validade plena, reflete os anseios da coletividade.
O Poder Executivo tem a função de gerenciar a Administração Pública e como o próprio nome sugere “executar” as leis emanadas do Legislativo.
Por fim o Poder Judiciário tem a atribuição de analisar e julgar os conflitos de interesses diversos que lhes são apresentados.
As explanações acima parecem simples e obvias, mas também são a motivação de muitos dos problemas e injustiças enfrentados em nosso mundo moderno. Observada a divisão das funções típicas a cada órgão do Poder Estatal, verificamos que cada um exerce excepcionalmente funções alheias, ou seja, o Executivo legisla, o Judiciário legisla, etc. Nesses casos extrapolam suas funções precípuas.
Em âmbito nacional, quando o Legislativo não produz as leis, devido a estar “engessado” por diversas Medidas Provisórias emanadas do Executivo e quando o Judiciário desviando da sua função típica de analisar a peculiaridade de cada conflito apresentado, “petrifica” hierarquicamente os entendimentos por intermédio da imposição de Súmulas Vinculantes, impondo suas “leis” à sociedade, percebemos um sério e perigoso desvirtuamento das funções dos órgãos do Estado, gerando formas anômalas de determinações obrigatórias e ocasionando mandamentos que já são popularmente chamados de “Leis Piratas”. Vale a reflexão.
Carlos Renato Lira Buosi é advogado.
terça-feira, 6 de setembro de 2011
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
SEGURANÇA DO TRABALHO.
Segurança do Trabalho é um sistema de institutos que visa a redução de acidentes e doenças ocupacionais, cujo foco de atuação é a proteção do trabalhador em seu local de trabalho, proporcionando-lhe um meio ambiente saudável e isento de riscos.
Visando a efetivação da saúde, qualidade de vida e segurança dos trabalhadores foram criadas, fundamentadas na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, as Normas Regulamentadoras, chamadas de “NRs”, que são expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Tais normas de observância obrigatória pelas empresas em geral, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil.
Dentre as diversas Normas Regulamentadoras, destaca-se a “NR 32” que tem por finalidade específica estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como aqueles que exercem atividades de promoção e assistência a saúde em geral.
Visando a observância e aplicação das normas acima explanadas, estive hoje (01/09/2011) na sede da Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego na cidade de Barretos, para exigir, em nome da Procuradoria Jurídica do Sinsaúde de Ribeirão Preto e Região, a observação da Norma Regulamentadora comentada, pela Irmandade da Santa Casa da cidade. Na reunião com o Gerente Regional do MTE local, Dr. Mario Henrique Scannavino, e uma representante da empresa foi acordado um prazo para que a Santa Casa observe todas as determinações da "NR 32". A não observação dos prazos pactuados acarretará autuação administrativa pelo MTE com multa e poderá gerar o ingresso de uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho.
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