Na legislação penal do Brasil, adolescentes são inimputáveis.
Por presunção relativa do nosso legislador, entende-se que eles são incapazes
de ter discernimento de condutas ilegais antes de completarem a idade de 18
anos. Segundo o legislador, as pessoas só tem entendimento pleno do caráter
criminoso de determinadas condutas após atingirem a idade referência.
Pelo nosso ordenamento jurídico, crimes só são praticados por
adultos maiores de idade. Adolescentes praticam atos infracionais. Na prática,
crime propriamente dito ou ato infracional, tem a mesma tipicidade, ou seja,
são as mesmas condutas. Uma é penalizada, pois seu agente é plenamente capaz de
entender o caráter ilícito da coisa, a outra não se penaliza, aplica-se medida
sócioeducativa, garantindo-se todos os ditames do Estatuto da Criança e do
Adolescente cujos princípios basilares são a Peculiar Situação de Pessoa em
Desenvolvimento, a Proteção Integral e Prioridade Absoluta.
Sabemos que adolescentes cometem as condutas tipificadas na
legislação penal como crimes. Sabemos que bandidos e organizações criminosas
tem se utilizado, e cada vez mais, de adolescentes em suas práticas criminosas,
devido à suposta impunidade dos seus agentes em caso de serem interceptados ou
capturados pelo Estado. Vivemos um dramático momento de nossa história onde
integrantes da sociedade sugerem e fazem pressão pela diminuição da atual
maioridade penal no país. Tal proposta isoladamente não será a solução para os
transtornantes problemas de criminalidade que tiram o sono da sociedade e das
pessoas de bem. Se nossa sistematização de aplicação de penas funcionasse,
concordaria de pronto. Nosso sistema carcerário falido não cumpre com o seu
papel funcional e não garante aos seus destinatários os direitos mais básicos,
muito pelo contrário. Adicionar adolescentes no sistema não será a solução mais
eficaz. Por outro lado é preciso dar uma resposta aos praticantes de condutas
ilegais que em muitos dos casos sabem sim, e muito bem os atos que praticam. É
preciso efetivar também os direitos e garantias asseguradas às nossas crianças
e adolescentes, afinal para ter um adulto integralmente formado, é condição
natural passar pela tão discutida faixa etária. A discussão é extremamente
polêmica. Muita cautela deve ser dispensada ao delicado assunto do momento.
Nossa sociedade precisa dialogar com atenção e agir urgentemente.
Renato Buosi, advogado é Vice Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto.



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