segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Maioridade Penal


Na legislação penal do Brasil, adolescentes são inimputáveis. Por presunção relativa do nosso legislador, entende-se que eles são incapazes de ter discernimento de condutas ilegais antes de completarem a idade de 18 anos. Segundo o legislador, as pessoas só tem entendimento pleno do caráter criminoso de determinadas condutas após atingirem a idade referência.
Pelo nosso ordenamento jurídico, crimes só são praticados por adultos maiores de idade. Adolescentes praticam atos infracionais. Na prática, crime propriamente dito ou ato infracional, tem a mesma tipicidade, ou seja, são as mesmas condutas. Uma é penalizada, pois seu agente é plenamente capaz de entender o caráter ilícito da coisa, a outra não se penaliza, aplica-se medida sócioeducativa, garantindo-se todos os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente cujos princípios basilares são a Peculiar Situação de Pessoa em Desenvolvimento, a Proteção Integral e Prioridade Absoluta.
Sabemos que adolescentes cometem as condutas tipificadas na legislação penal como crimes. Sabemos que bandidos e organizações criminosas tem se utilizado, e cada vez mais, de adolescentes em suas práticas criminosas, devido à suposta impunidade dos seus agentes em caso de serem interceptados ou capturados pelo Estado. Vivemos um dramático momento de nossa história onde integrantes da sociedade sugerem e fazem pressão pela diminuição da atual maioridade penal no país. Tal proposta isoladamente não será a solução para os transtornantes problemas de criminalidade que tiram o sono da sociedade e das pessoas de bem. Se nossa sistematização de aplicação de penas funcionasse, concordaria de pronto. Nosso sistema carcerário falido não cumpre com o seu papel funcional e não garante aos seus destinatários os direitos mais básicos, muito pelo contrário. Adicionar adolescentes no sistema não será a solução mais eficaz. Por outro lado é preciso dar uma resposta aos praticantes de condutas ilegais que em muitos dos casos sabem sim, e muito bem os atos que praticam. É preciso efetivar também os direitos e garantias asseguradas às nossas crianças e adolescentes, afinal para ter um adulto integralmente formado, é condição natural passar pela tão discutida faixa etária. A discussão é extremamente polêmica. Muita cautela deve ser dispensada ao delicado assunto do momento. Nossa sociedade precisa dialogar com atenção e agir urgentemente.

Renato Buosi, advogado é Vice Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto.




Nenhum comentário:

Postar um comentário