terça-feira, 17 de abril de 2012

Jornal Tribuna 17/04/2012 - Imposto Sindical



“A atual estrutura sindical impede a liberdade e a autonomia dos trabalhadores e facilita a criação de sindicatos fantasmas, de gaveta, interessados apenas em receber os recursos do imposto” argumenta o atual presidente nacional da CUT, defendendo o fim do Imposto Sindical.
A maior Central Sindical do país está promovendo um Plebiscito Nacional lançado no dia 26 de março com término previsto para 30 de abril e atos organizados pelo fim do Imposto, por Liberdade e Autonomia Sindical.
Como se não bastasse a argumentação de Artur Henrique, aproveito e faço algumas reflexões para auxiliar o trabalhador quanto a opinião de manter ou não o referido imposto:
Na Adminsitração Pública, vigoram alguns princípios cuja observação pelo gestor público é obrigatória, levando-se em consideração a primazia do interesse público: a Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os sindicatos como gestores desses recursos públicos, qual seja o Imposto Sindical, deveria por equiparação, seguir criteriosamente tais princípios.
As entidades estão prestando contas às suas categorias onde são aplicadas a arrecadação proveninete de tal “contribuição”? A suposta fiscalização da aplicação desses recursos são feitas por órgão “interna corporis”, ou seja, pelos próprios dirigentes, companheiros de trabalho e eleitos para a administração sindical na mesma ocasião.
Na Administração Pública, além da observação obrigatória da Lei de Responsabilidade Fiscal e fiscalização interna, ainda está sujeita à análise externa de suas contas. Tal atribuição é realizada pelo Poder Legislativo, pelo Tribunal de Contas e até pelo Ministério Público, que tem o dever de atuar como fiscal da lei, nos interesses públicos, difusos e coletivos.
Na administração do Imposto Sindical existe uma destinação democrática do arrecadado e controle externo dos seus gastos?
Se a natureza jurídica da arrecadação sindical é de imposto, ensenjando descontos obrigatórios nos salários de todos os trabalhadores, deveria sofrer o mesmo controle que está sujeita à Administração Pública, observando-se todos aqueles princípios.
Manifesto meu respeito à importancia da história do movimento sindical brasileiro e de muitos sindicalistas que fizeram e ainda fazem história. O tema é complexo, demandaria muito mais tempo e mais linhas para seu esgotamento, mas refletir e participar da discussão é extremanete necessário.

Carlos Renato Lira Buosi é advogado.

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