(foto Carlos Natal)
Nas atividades do poder público existem as críticas se o governante fizer e existem as críticas se o governante não fizer. Se tiver que escolher, prefiro ser criticado por fazer. O adversário, a imprensa sensacionalista e os críticos por natureza sempre criticarão. É melhor pecar pela ação do que pela omissão.
Com essas palavras quero comentar que participei do 1º Feirão do Emprego de Ribeirão Preto, realizado entre os dias 11 e 12 de novembro na esplanada do teatro Pedro II e confirmo que foi um evento maravilhoso, muito útil e proveitoso tanto para as empresas que procuraram a seleção de mão de obra, quanto para os trabalhadores que buscavam uma oportunidade de colocação no mercado de trabalho.
Testemunhei a felicidade de alguns que precisavam e já saíram do evento com sua carteira de trabalho registrada.
O resultado do evento realizado foi o seguinte:
30.899 – atendimentos gerais
2.272 - pessoas contratadas
17.528 - currículos recolhidos pelas empresas com chance de 70% (ou seja 11.900) contratações
181 – confecção de carteiras de trabalho
160 – atendimentos no Bradesco
700 – fichas de currículos preenchidos
9.000 – Xerox de currículos e documentos
200 – fotos para confecção de carteira de trabalho e outros documentos
858 - atendimentos do CIEE para estágio
(foto Loureiro Junior)
Parabéns a todos os envolvidos (poder público e iniciativa privada) pelo sucesso do trabalho.
Muitas felicidades a quem já conseguiu o seu emprego ou está na iminência de ser empregado. Boa sorte e sucesso!
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948:
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
Artigo 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


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