Segurança do Trabalho é um sistema de institutos que visa a redução de acidentes e doenças ocupacionais, cujo foco de atuação é a proteção do trabalhador em seu local de trabalho, proporcionando-lhe um meio ambiente saudável e isento de riscos.
Visando a efetivação da saúde, qualidade de vida e segurança dos trabalhadores foram criadas, fundamentadas na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, as Normas Regulamentadoras, chamadas de “NRs”, que são expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Tais normas de observância obrigatória pelas empresas em geral, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil.
Dentre as diversas Normas Regulamentadoras, destaca-se a “NR 32” que tem por finalidade específica estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como aqueles que exercem atividades de promoção e assistência a saúde em geral.
Visando a observância e aplicação das normas acima explanadas, estive hoje (01/09/2011) na sede da Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego na cidade de Barretos, para exigir, em nome da Procuradoria Jurídica do Sinsaúde de Ribeirão Preto e Região, a observação da Norma Regulamentadora comentada, pela Irmandade da Santa Casa da cidade. Na reunião com o Gerente Regional do MTE local, Dr. Mario Henrique Scannavino, e uma representante da empresa foi acordado um prazo para que a Santa Casa observe todas as determinações da "NR 32". A não observação dos prazos pactuados acarretará autuação administrativa pelo MTE com multa e poderá gerar o ingresso de uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho.


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