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Leis piratas
Desde as idéias de Aristóteles, passando por John Locke e Barão de Montesquieu, a sociedade e o Estado passaram por uma milenar evolução, chegando aos nossos dias com a consolidação da “Teoria da Separação dos Poderes”. Modernamente nos ensina a ciência política que o Poder do Estado é uno e indivisível, mas para legitimar e facilitar sua atuação ele é dividido em funções que são atribuídas a diferentes órgãos que devem agir com autonomia e independência.
O Poder Legislativo tem a atribuição e a responsabilidade da elaboração das leis, é representado pelos parlamentos diversos compostos por pessoas escolhidas na sociedade, por meio de eleição direta, em seus âmbitos de atuação municipal, estadual ou federal. O Legislativo também exerce a importante função de fiscalizar a atuação do Poder Executivo.
O que são leis? As leis criadas pelo Legislativo são determinações de observação obrigatória a todos, criadas através de um procedimento sistemático que passa por diversas etapas até a sua validade plena, reflete os anseios da coletividade.
O Poder Executivo tem a função de gerenciar a Administração Pública e como o próprio nome sugere “executar” as leis emanadas do Legislativo.
Por fim o Poder Judiciário tem a atribuição de analisar e julgar os conflitos de interesses diversos que lhes são apresentados.
As explanações acima parecem simples e obvias, mas também são a motivação de muitos dos problemas e injustiças enfrentados em nosso mundo moderno. Observada a divisão das funções típicas a cada órgão do Poder Estatal, verificamos que cada um exerce excepcionalmente funções alheias, ou seja, o Executivo legisla, o Judiciário legisla, etc. Nesses casos extrapolam suas funções precípuas.
Em âmbito nacional, quando o Legislativo não produz as leis, devido a estar “engessado” por diversas Medidas Provisórias emanadas do Executivo e quando o Judiciário desviando da sua função típica de analisar a peculiaridade de cada conflito apresentado, “petrifica” hierarquicamente os entendimentos por intermédio da imposição de Súmulas Vinculantes, impondo suas “leis” à sociedade, percebemos um sério e perigoso desvirtuamento das funções dos órgãos do Estado, gerando formas anômalas de determinações obrigatórias e ocasionando mandamentos que já são popularmente chamados de “Leis Piratas”. Vale a reflexão.
Carlos Renato Lira Buosi é advogado.

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