terça-feira, 2 de julho de 2013

De olho na "cassação".



No dia 07 de Junho de 2013, após tomar conhecimento da manifestação da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, escrevi artigo manifestando minha opinião à respeito da cassação fundamentada em provas precárias da prefeita e do vice prefeito de Ribeirão Preto. Encaminhei ao Jornal Tribuna que não publicou. Faço aqui a publicação:

De olho na cassação

A “cassação” da prefeita Dárcy Vera e de seu vice Marinho Sampaio ocorreu por discutível decisão monocrática de juiz de direito de primeira instância do Poder Judiciário, motivada por ação judicial provocada pelo Ministério Público, fundamentada em representação de um político inconformado, derrotado no último pleito eleitoral e sem credibilidade na cidade. Surpreendeu-me o desfecho da referida ação.
Por segurança jurídica e por técnica processual, o ônus de se provar fatos alegados em juízo é justamente daquele que alega. Deve efetivar-se de forma inequívoca e inteligível, cabal.
Após o período eleitoral e do resultado final das eleições, também fui gravemente atacado pelo agressivo político em sua representação, por supostamente “aliciar jovens” para atuarem na campanha eleitoral da prefeita reeleita, utilizando-me de um sério Programa de Políticas Públicas de Juventude do Município. Porém, quando ocorre a prática de “aliciamento”, deve-se haver a figura do aliciador e do aliciado e de forma taxativa. Nesses casos não existe presunção, ou é ou não é.
A acusação leviana daquele senhor é irresponsável e nunca apresentou qualquer aliciado, figura até agora inexistente.
Devo apenas por informação, destacar que nunca tive e não tenho qualquer vínculo jurídico com o alegado Programa de Juventude do Município, do qual tenho ótimas referências e grande simpatia.
O farto material que fundamentou a referida ação que pleiteou a cassação, são fotos de domínio público, retiradas de diversas páginas do facebook de correligionários ou simpatizantes do grupo que ganhou a eleição no voto. Além disso a campanha esteve presente nas ruas, sempre acompanhada e bem de perto pela imprensa da cidade.
Que servidores participaram da campanha eleitoral, isso é fato. Mas não ocorreu apenas com servidores municipais. Servidores estaduais e federais também manifestaram suas preferências na campanha da última eleição. O que não se pode fazer é campanha eleitoral, pra quem quer que seja, em horário de trabalho ou no interior de prédios públicos. Se irregularmente acontecer, também deve ser cabalmente provado, legitimamente corrigido e responsabilizado.
Qualquer condenação por indício ou fundamentada em presunções subjetivas, atentam contra os princípios e garantias da segurança jurídica.
Fora de seu expediente de trabalho ou de férias, o cidadão pode manifestar-se como bem entender. Vivemos em um país democrático onde ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei.
Brevemente o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, finalizará o polêmico processo da cassação e por decisão colegiada. O Poder Judiciário local, induzido a erro na ocasião, não pode ser instrumento daqueles que, não aceitando o resultado das urnas, queiram a qualquer custo fazer no Município um terceiro turno de eleição ja decidida. Que a boa técnica processual, o ônus da prova, a segurança jurídica e os princípios republicanos do Estado Democrático de Direito prevaleçam.

Carlos Renato Lira Buosi é advogado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário