Há 03 anos advogo numa causa que de primeira impressão deveria ser simples e rápida. Trata-se de um processo que envolve direito do consumidor, contra uma das concessionárias da DAFRA MOTOS.
O produto fornecido por esta empresa, pelo que pesquisei é horrível, sendo um dos campeões de incidências num site de reclamações (www.reclameaqui.com.br).
A curiosidade é que ingressei com a ação no Poder Judiciário, justamente no "DIA INTERNACIONAL DO CONSUMIDOR", ou seja, dia 15 de março de 2009.
A demanda completou 03 anos em 2012, sem se quer, ter havido a realização de uma perícia técnica, requerida de forma protelatória pela empresa ré. O autor da ação amarga unilateralmente até hoje o prejuízo de ter comprado o produto viciado à vista, não ter o usufruído e ainda aguardar a tão esperada resposta da Justiça brasileira. O autor da ação, “pobre” trabalhador, litigando com uma empresa milionária, quando ouve falar em "Dia do Consumidor" arrepia e desacredita da Justiça dos Homens. Lamentável...
Inspirado pela frase “Justiça tardia é injustiça”, peticionei o breve desabafo em anexo. Espero que motive uma boa atitude das nossas autoridades competentes.
O processo é público e pode ser pesquisado na 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto, através do nº 0012524-54.2009.8.26.0506 (619/2009).

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