segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Liminar determina permanência de cão em área comum de condomÍnio em Ribeirão Preto

 
Todos os dias nos deparamos com casos de animais em condomínio que acabam na Justiça. Normalmente discute-se a questão da permanência do animal dentro da unidade autônoma. Neste mês uma mulher procurou a AVA pedindo ajuda porque no Condomínio onde ela mora apareceu em janeiro deste ano um cachorro dócil e lá criou vínculos, passou a morar e brincar com as crianças. Trata-se de um condomínio de prédios em Ribeirão Preto com ampla área verde, enorme, Condomínio Primavera.  A mulher que me procurou disse que já tentou o colocar para dentro de seu apartamento, mas ele não se acostuma e fica do lado de fora, na área comum.
Como é de praxe, sempre tem os "do contra" e o condomínio tentou se livrar dele por 3 vezes. Da primeira vez um funcionário levou para casa dele, mas o cão fugiu e voltou para o condomínio. Da segunda vez funcionários do condomínio pegaram-no e abandonaram longe, o cão voltou depois de 15 dias de jornada, magro, machucado, cheio de carrapatos, etc. No mês de setembro ficou 2 dias sumido também e conseguiu voltar. 
Eu disse para a mulher que aqui em São Paulo existe a Lei Feliciano, que "oficializou" o animal comunitário, mas no caso da área comum de um condomínio isto seria mais "delicado". Em todo caso, pedi para ela vacinar o animal, vermifugar, identificar, agendar a castração e trazer todos os documentos que a Lei Estadual 12.916/08 determina. Pedi para que trouxesse fotos do cão brincando com as crianças, cartas das crianças dirigidas ao juiz pedindo para o cão Fred ficar, pegar assinaturas de moradores que concordavam com a permanência e entrei com a ação de obrigação de não fazer. Falei da responsabilidade que temos com o meio ambiente (fauna e flora), da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, Lei 9605/98, Constituição Federal, enfim, todos os argumentos possíveis. Pedi uma "liminar".
 É com muita alegria que conseguimos a "liminar" para que o cão Fred fique na área comum do condomínio! Se retirarem o cão de lá, o Condomínio Primavera terá que pagar multa diária de R$ 200,00 para a Associação Vida Animal. O oficial de justiça já entregou a citação com a determinação da permanência do animal, o condomínio já está ciente. Conseguir esta liminar foi uma vitória muito grande, não só pessoal (nada foi cobrado da protetora), mas dos animais, que normalmente são expulsos desses condomínios como se não tivessem direito de existir e como se a Constituição não tivesse falado que a proteção ao meio ambiente é dever também da coletividade, ou seja, de todos nós.
 
 O processo tramita na 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, sob o número 2374/2011.
 
Atenciosamente,
 
Viviane Alexandre 
 
 
 
Respeito a todas as formas de vida.
Quando sonhamos sozinhos é só um sonho. Quando sonhamos juntos é o começo de uma nova realidade!

2 comentários:

  1. Viviane,

    Quem vai levar o cachorro no veterinário, dar banho, pagar vacinas e remédios quando necessário. Ah, se caso o cão vir a agredir alguém, oque é normal em um animal irracional, quem se responsabilizará??? O condomínio, a protetora do cão? Será que essas pessoas que são a favor vão ratear os gastos e responsabilidades pelas atitudes do cão?

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  2. eu acho que todos os seres vivos criados por Deus tem o direito de vida e vida em abundancia, pobre mortais que pensam que esses bichos tem menos direito que os seres humanos,pois muitas vezes ou quase sempre eles sao mais fieis e nos dao um retorno de amor verdadeiro muito maior que qualquer pessoa, eu aprovo e apoio os animais devem viver cada vez mais proximos de nos talvez assim possamos aprender algo

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