quarta-feira, 13 de julho de 2011

Reunião com Sindicalistas.


Convidado por alguns membros da Central Sindical UGT, participei hoje de uma reunião entre sindicalistas no plenário da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, que estava lotado. No evento ouvi atentamente duras críticas à atuação do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, que recentemente anda questionando a legitimidade de cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não associados às entidades sindicais, sem oferecer-lhes ao menos a oportunidade de oposição ao pagamento da referida contribuição, fato que não é raro.
Das críticas que ouvi, das quais muitas foram pertinentes, faço as seguintes considerações:
Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, onde se assegurou a livre criação das entidades sindicais sem a intervenção do Estado em sua administração, observando-se apenas o critério da unicidade sindical, muitos sindicatos foram criados e estão sendo criados até os dias de hoje. Ocorre que com a facilidade de criação e “agarrados” às garantias constitucionais, alguns “sindicalistas” amparados na previsão da não intervenção estatal, começaram a criar e transformar algumas entidades sindicais em instituições meramente arrecadatórias e/ou com inteligíveis desvios de finalidades, com a desculpa de estar atendendo os interesses dos trabalhadores.
Muitas das entidades criadas servem para empregar parentes de sindicalistas nas estruturas bancadas pelos trabalhadores, servem para que seus presidentes amparados por uma falsa democracia interna comandem a administração dessas entidades durante décadas e muitas das vezes fraudando a vontade dos trabalhadores, atos e documentos dessas entidades.
Existem entidades que realmente contraprestam aos trabalhadores aquilo que é arrecadado e oferecem efetivas prestações de serviços e fomentam a observação de direitos dos mesmos. Também tem entidades que investem em educação, qualificação profissional, lazer, orientações diversas, etc. Mas infelizmente também verificamos claros desvios, como entidades que esquecem e deixam de lado os trabalhadores contribuintes da categoria. Algumas investem taxativamente até em imóveis, transformando o sindicato em uma verdadeira imobiliária, o que em pouco ou nada auxiliam de fato os trabalhadores que muitas das vezes não tem assegurado seus benefícios econômicos ou sociais.
Estes sindicatos que não atendem com as suas atividades precípuas, previstas pela legislação do Brasil é que despertam o senso de justiça e desencadeiam como dito na reunião, supostas perseguições taxativas de determinados órgãos estatais, fazendo com que os bons, acabem às vezes pagando pelos maus.
Quanto à atuação dos membros do Ministério Público do Trabalho, é claro que supostos abusos devem ser evitados e corrigidos pelo órgão competente, qual seja o Poder Judiciário do Brasil, a Justiça. Agora abusos de sindicalistas e sindicatos que se aproveitam ilegitimamente das garantias destinadas ao livre exercício de uma função de proteção à causa e aos direitos dos trabalhadores também devem ser evitadas e reparadas pela Justiça e o órgão devidamente competente para provocar a devida intervenção para sanar supostas irregularidades é justamente o Ministério Público do Trabalho.
Quanto a atuação do “fiscal da lei”, deixo a seguinte ponderação: Cada caso é um caso!

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